REGIMENTO INTERNO

Regimento Interno Aprovado em ATA 06 de Outubro de 2022

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO EMPREGO DE GEOTECNOLOGIAS NO ENSINO, PESQUISA, INOVAÇÃO E EXTENSÃO NA UFRJ – COMISSÃO GEOTEC

Regimento Interno Comissão GEOTEC

DA NATUREZA E DA CONSTITUIÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES
DAS SESSÕES DA COMISSÃO
DAS ATAS DAS SESSÕES E DA PUBLICAÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I: DA NATUREZA E DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º – A Comissão para Acompanhamento do Emprego de Geotecnologias no Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão na UFRJ (Comissão GEOTEC) exerce suas atribuições no âmbito da PORTARIA Nº 6.698, DE 25 DE JULHO DE 2022 e deste Regimento Interno.
Parágrafo Único. No âmbito de suas atribuições, as decisões da GEOTEC só podem ser revistas pela própria Comissão.
Art. 2º A Comissão para acompanhamento do emprego de Geotecnologias no Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão na UFRJ é composta por:
I – Um colegiado composto por número superior a sete membros de modo a assegurar a participação dos representantes de unidades que utilizem geotecnologias em ensino, pesquisa, extensão e gestão.
II – Cada Unidade ou Instância da UFRJ que emprega Geotecnologias nas suas atividades fins têm o direito de indicar um (1) ou dois (2) representantes sem prejuízo da inclusão ou alteração de novos membros após a instauração desta Comissão.
a) Exceção à regra: o Instituto de Geociências participa da Comissão através dos seus três departamentos (Departamento de Meteorologia, Departamento de Geografia e Departamento de Geologia).
§ 1º – A indicação ou substituição de representantes deverá ser efetuada mediante encaminhamento de oficio á presidência, assinado pelo Diretor da Unidade ou instância demandante, e submetida e aprovada em reunião da Comissão.
§ 2º – A Comissão pode ser composta por docentes, funcionários e discentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
§ 3º – Colaboradores externos à UFRJ podem participar das reuniões da Comissão, porém, esses não têm direito ao voto, somente à fala.
§ 3º – A inclusão ou desvinculação de um novo membro está condicionada ao registro em ATA pela Comissão e ao registro em Portaria por Instância Superior da UFRJ.
§ 4º – A presidência da Comissão será constituída por um dos membros da mesma, eleito por meio de votação com 50% + 1 dos votos.
I – O período de vigência da presidência será de dois anos, podendo ser reconduzida por mais dois anos. Observação: o primeiro período de vigência da presidência será de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses.
II – A convocação para a eleição cabe ao presidente em exercício. O presidente deverá solicitar a formação de uma Comissão Eleitoral que terá a função de organizar a votação em um prazo máximo de 30 dias a contar da sua instituição.
§ 3º A Comissão contará com o apoio administrativo do Centro de Tecnologia da UFRJ.

CAPÍTULO II: DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º São atribuições da Comissão GEOTEC:
I – deliberar sobre as ações de uso da licença do sistema de informação geográfica ArcGIS, adquirida pela UFRJ – pelo trâmite do projeto SEI 23079.221564/2021-17 : “Aplicação de geotecnologias no desenvolvimento de pesquisas aplicadas à inovação nos Campi da UFRJ”;
II – definir diretrizes, critérios e/ou métricas para a utilização do ArcGIS na UFRJ, ou de demais sistemas de informação geográfica que venham a ser adquiridos pela UFRJ, contemplando os aspectos relacionados:
a) à instalação, execução e monitoramento do uso;
b) ao controle do consumo de recursos ou créditos destinados à utilização de serviços adicionais; e
c) à previsão para a designação e o desligamento de responsáveis por grupos e usuários nos diversos níveis de atuação oferecidos pela plataforma.
III – estabelecer cronograma de implementação e ampla divulgação de uso da licença do ArcGIS;
IV – determinar os procedimentos a serem adotados nos casos de utilização indevida ou fora dos termos de concessão da licença do ArcGIS;
V – analisar eventual necessidade de renovação da licença de uso do ArcGIS ou de aquisição de novos sistemas de informação geográfica; e
VI – deliberar sobre casos omissos ou novas formas de gestão dos sistemas de informação geográfica.
VII- A eventual descontinuidade na renovação da licença do ArcGIS não encerra as atividades desta Comissão.

CAPÍTULO III – DAS SESSÕES DA COMISSÃO
Seção I – Das disposições gerais:
Art. 4º – As sessões da Comissão serão:
I – ordinárias;
II – extraordinárias;
§ 1º As sessões da Comissão serão públicas;
§ 2º As sessões ordinárias e extraordinárias poderão ocorrer de forma remota ou presencial.
Seção II – Das Sessões Ordinárias
Art. 5º – As sessões ordinárias serão destinadas à discussão e votação dos assuntos de decisão da Comissão e realizar-se-ão periodicamente a cada dois meses.
§ 1º As sessões ordinárias da Comissão serão convocadas pela presidência em vigência com antecedência mínima de sete dias.
Art. 6º – As sessões ordinárias da Comissão terão a duração de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos contada da hora de sua instalação, devendo terminar ao longo deste período, a menos que haja prorrogação até o máximo de 30 (trinta) minutos por proposta de qualquer dos membros presentes e aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Subseção I – Do quorum mínimo para deliberar e da ordem do dia
Art. 7º – Para deliberar nas sessões ordinárias é necessária a presença de pelo menos 1/3 dos membros da Comissão e as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Parágrafo Único – O quorum mínimo previsto no caput deste artigo será calculado e anunciado pelo presidente, tendo em vista apenas o número de membros em efetivo exercício.
Seção II – Das Sessões Extraordinárias
Art. 8º – As sessões extraordinárias serão convocadas quando necessário, com objetivo expresso.
§ 1º As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por quem possa substituí-lo, ou por convocatória autônoma da maioria dos membros em efetivo exercício.

CAPÍTULO IV – DAS ATAS DAS SESSÕES E DA PUBLICAÇÃO
Art. 9º – As atas das sessões da Comissão serão submetidas à apreciação na sessão seguinte, só sendo válidas depois de aprovadas.
§ 1º As atas das sessões serão distribuídas aos seus membros via e-mail, antes de submetidas à aprovação, devendo um exemplar da versão aprovada ser arquivada em pasta remota ou volume próprio.
Art. 10º – A inclusão ou a retirada de qualquer matéria da pauta proposta poderá ser solicitada por qualquer membro e será decidida pela maioria simples dos membros presentes.

CAPÍTULO V: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º – Os casos omissos neste regimento serão decididos pela maioria dos membros da Comissão, obedecendo as normas e legislações vigentes.
Art. 12º – O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da Universidade.


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